O Tratado de Schengen, existente há 30 anos, é um acordo entre alguns países europeus sobre a política de abertura de fronteiras para livre circulação de turistas e estudantes.

Portanto, se você está pensando em realizar um intercâmbio ou viagem para a Europa, é importante saber quais são os países que fazem parte do Tratado de Schengen e quais são as exigências para o desembarque nestes países.

Tratado de Schengen - Bolsa

Surgimento do Tratado de Schengen

O acordo foi firmado em 14 de junho de 1985 entre países europeus, em Luxemburgo, na pequena cidade de Schengen, e seu intuito era justamente instituir a livre circulação de pessoas entre os estados que formavam a União Européia. No início, a permissão foi dada apenas aos cidadãos europeus, e os primeiros países a adotarem a nova política foram França, Alemanha, Bélgica, Luxemburgo e Países Baixos.

As regras incluíam a concessão de vistos para estadias de curta duração, para os pedidos de asilo, no controle das fronteiras e na cooperação entre autoridades judiciais.

Mas foi em 1997 que o Tratado de Schengen foi integrado formalmente à União Européia e hoje, cerca de 27 países adotam o acordo, assim como as suas regras. Dentre eles estão: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça.

Mas atenção: apesar do Acordo de Schengen abranger vários países da Europa, a Inglaterra e Irlanda não fazem parte do tratado de Schengen. A Inglaterra faz parte do Reino Unido e, por isso, possui regras próprias para a entrada no país. O turista pode solicitar o visto de permanência temporária de entrada da Inglaterra, que geralmente é de até 6 meses. Já para a Irlanda, o visto de permanência é de até 90 dias.

Tratado de Schengen - Hotel

Desembarque

A viagem para os destinos que fazem parte do acordo de Schengen não exige a emissão de visto para os brasileiros, devido a um acordo com o país. No entanto, há algumas regras para a permanência no local: é permitido apenas para um período máximo de até 90 dias consecutivos após o desembarque em um dos territórios Schengen. Para o período de permanência superior ao estabelecido, é necessário que o turista ou estudante espere, ou retorne no mínimo após 3 meses para as áreas que fazem parte do Tratado.

Caso o turista retorne ao país de origem, antes da data estabelecida, é possível voltar à área Schengen e permanecer no local, até a expiração do prazo.

Ao chegar a um daqueles países, ainda no aeroporto, é preciso justificar o motivo da visita para o oficial da imigração e apresentar os documentos que comprovem a sua estadia: reserva da acomodação, curso, passagem aérea com data de volta, comprovação que você tem dinheiro suficiente para o período da visita, através de moeda em espécie, cartão de crédito e/ou cartão de débito e o certificado de um seguro viagem, de acordo com as normas exigidas.

Visto Schengen

Nos casos em que a permanência nos países seja superior ao período estabelecido é necessário a emissão de um visto. Geralmente, esta regra é aplicada para viagens a trabalho ou intercâmbio. A duração do visto, então, vai depender do tempo de permanência no país ou de acordo com a necessidade solicitada.

Para isto, é necessário ir ao Consulado ou Embaixada do país em que você ficará residente, e levar os seguintes documentos:

  • Seguro viagem com cobertura de no mínimo 30 mil euros;
  • Passaporte original;
  • Comprovante de passagem aérea;
  • Reservas de hospedagem ou carta-convite: nos casos de estadia em casas de amigos.
  • Comprovante de situação financeira: geralmente o extrato bancário dos últimos seis meses é o suficiente para justificar a renda suficiente para permanência no local. Para os estudantes que não possuem renda, a comprovação pode ser por meio de uma declaração oficial garantindo que outra pessoa se responsabiliza pelo seu sustento durante o período de estadia.
  • Formulário de aplicação de visto Schengen preenchido e com foto 3x4 recente;
Tratado de Schengen - Mapa

Seguro Viagem na Europa

Para a entrada nos países que fazem parte do Tratado de Schengen, um dos itens obrigatórios é a contratação de um Seguro Viagem. No entanto, algumas regras devem ser seguidas, a partir das normas do acordo. A lei que exige o Seguro Viagem está apoiada pelo Regulamento (CE) n.º 810/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, em vigor desde 05 de abril de 2010.

A apólice do seguro viagem deve ter a cobertura mínima de até 30 mil euros ou 50 mil dólares e garantir assistência médica internacional emergencial para doenças ou imprevistos durante a viagem, como a perda de bagagens, documentos, acidentes pessoais ou até mesmo nos casos de repatriação funerária.

Portanto, se um turista estrangeiro embarcar para a Europa sem a apólice do seguro viagem, saiba que pode ser barrado no aeroporto de destino, e deportado para o país de origem.

O valor estipulado é válido para todos os países pertencentes ao Acordo, com exceção da Irlanda que não exige o valor mínimo na contratação do seguro viagem.

A maior parte dos países da Europa exige o Seguro viagem, porque não oferecem atendimento gratuito na área da saúde para os estrangeiros. As consultas particulares costumam ter um alto valor, o que é reembolsado posteriormente, com aquisição da apólice.

Se a viagem englobar a locação de veículo, é preciso estar atento com as regras de cobertura para acidentes que possam ferir a terceiros. A mesma regra vale nos casos de turistas com doenças preexistentes, com a contratação de um seguro viagem que cubra as despesas médicas, em casos de crises.

Para acionar o seguro basta estar com apólice em mãos, e seguir o passo a passo. Além disso, ligar para o número de telefone indicado, para que você possa contatar o representante no país onde você se encontra.